Nesta terça-feira, dia 9 de julho, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o atraso no jogo entre CRB/AL e Santa Cruz/PE, pela Série C do Campeonato Brasileiro.
O clube alagoano foi multado em R$ 500, enquanto o pernambucano terá que desembolsar o total R$ 800. A Federação Alagoana de Futebol, que também respondeu ao processo, foi punida em R$ 1 mil.
Entenda o caso:
O CRB/AL venceu de virada o Santa Cruz/PE, por 2 a 1, na noite do dia 9 de junho, pela segunda rodada da Série C, no Estádio Rei Pelé. O árbitro relatou na súmula o atraso de sete minutos para o início da partida, e de um minuto para o reinício, pois este deveria acontecer às 20h08, tendo iniciado às 20h09. A demora no início foi por causa da execução do hino nacional.
Foi relatado ainda o aviso por parte do delegado da partida, David de Holanda Fonseca, com uma hora de antecedência do início da partida sobre a lei estadual de que haveria a execução do hino nacional. Não obstante, o quarto árbitro, José Reinaldo Figueiredo informou que fez o mesmo procedimento do delegado.
Ocorre que o artigo 97 do Regulamento Geral da Competição/CBF determina a obrigação da Federação local garantir a realização da partida no horário marcado. Por isso, a Federação Alagoana de Futebol foi denunciada com base no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Independente da responsabilidade da Federação, as equipes também se atrasaram. Enquanto o CRB atrasou em três minutos para o início da partida, o Santa Cruz se atrasou em oito. O time Coral também se atrasou em um minuto para se reapresentar. Por isso, os clubes foram denunciados ao artigo 206 do CBJD – “dar causa ao atraso do início da realização de partida [...] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, que prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso.
No julgamento, o relator Nicolao Constantino votou em desclassificar a denúncia aos clubes pelo atraso do início da partida para o artigo 191, por entender que houve descumprimento do regulamento da competição, e aplicou multa de R$ 500 a cada um. Ao Santa Cruz, que atrasou o reinício, o relatou aplicou multa de R$ 300. À Federação Alagoana, a pena foi de R$ 1 mil. Todos os auditores o acompanharam, tornando a decisão unânime.
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