NOTA À IMPRENSA E À COMUNIDADE ESPORTIVA
Portaria assinada pelo Ministro do Esporte
APÓS 9 ANOS OS RECURSOS ESTÃO LIBERADOS PARA OS CLUBES NA FORMAÇÃO DE ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS
A
diretoria da Confederação Brasileira de Clubes – CBC vem com muita
alegria comunicar que hoje foi publicada no Diário Oficial da União –
D.O.U., a Portaria nº 1, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre os
limites de utilização de recursos financeiros para custeio das despesas
administrativas para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos,
concluindo assim os atos governamentais que permitirão a liberação dos
recursos.
A
maior conquista da história do segmento clubístico, a Nova Lei Pelé,
que repassa à CBC o correspondente a 0,5% de toda a verba arrecadada nos
concursos de prognósticos, loterias federais e similares, com destino
único e exclusivo para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos,
além de inserir e reconhecer a CBC ao lado do Comitê Olímpico Brasileiro
– COB e Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB no Sistema Nacional do
Desporto, passando a representar o seu subsistema: os clubes esportivos
sociais de formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, iniciou-se há 9
(nove) anos:
No
dia 15/03/2004, o Ministro do Esporte Agnelo Queiroz publicou a
Portaria 24/2004, que criava a Comissão dos Clubes Esportivos Sociais,
presidida pelo então presidente da CBC Arialdo Boscolo, sendo que uma
das suas principais funções seria propor ações direcionadas à formação e
o desenvolvimento de atletas.
Em
06/05/2005, o Poder Executivo encaminhava ao Congresso Nacional o
Projeto de Lei – PL 5.186/05, propondo alteração na Lei do Desporto (Lei
9.615/98 – Lei Pelé).
Com
um trabalho árduo, feito com obstinação e foco, a CBC participou de
todas as audiências públicas, reuniões na Comissão de Turismo e
Desporto, audiências com lideres partidários e com os relatores do PL na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Em
novembro de 2010 o PL foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados e
também no Senado Federal, porém com emendas o que fez com que o mesmo
retornasse à Câmara.
No
mesmo mês de novembro o Congresso Nacional apreciava a Medida
Provisória MP 502/10, sendo que os relatores eram os mesmos do Projeto
de Lei 5.186/05 e, com o apoio do Ministro do Esporte Orlando Silva,
houve um acordo para incluir no relatório da MP o texto do projeto
aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Em
fevereiro de 2011, com o apoio maciço dos presidentes dos clubes
formadores filiados à CBC, obtivemos a votação favorável do relatório da
MP 502/10 pelo Congresso Nacional.
Em
16/03/2011, a Presidente da República Dilma Roussef sancionou o texto
com a edição da Lei 12.345/11, que alterou a Lei 9.615/98 (Nova Lei
Pelé), que seria posteriormente regulamentada.
Em
29/12/2011, foi sancionada a lei que aprovou um crédito especial do
Orçamento da União para repassar os recursos do Ministério do Esporte
para a CBC.
No
dia 08/04/2013, após um trabalho exaustivo junto aos poderes
Legislativo e Executivo, foi assinado pela Presidente da República o
Decreto nº 7.984/13, que regulamenta a Lei 9.615/98, que possibilitou à
CBC receber os recursos diretamente da Caixa Econômica Federal.
O
Decreto nº 7.984/2013 estabelece que a CBC teria cento e vinte dias de
prazo para publicar no D.O.U. o regulamento de descentralização de
recursos e o regulamento de compras e contratações.
Em
13/07/2013, durante a realização do Simpósio Nacional de Dirigentes e
Profissionais de Clubes foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária,
em que na apreciação da proposta da Diretoria da CBC e dos destaques
dos clubes, houve a aprovação unanime da redação final do Regulamento de
Descentralização de Recursos da CBC pelos oitenta e dois filiados e
vinculados presentes.
No
dia 06/08/2013, foi publicado no D.O.U. as Instruções Normativas – INs
nº 1 e 2, juntamente com o Regulamento de Descentralização de Recursos e
o Regulamento de Compras e Contratações da CBC.
Em
19/11/2013, foi feita a publicação no D.O.U. da Instrução Normativa –
IN nº 03, juntamente com o Regulamento de Cadastro Geral de Entidades de
Prática Desportiva – EPDs filiadas à CBC, que permitirá o diagnóstico
das instalações e das modalidades praticadas pelos clubes.
Finalmente
em 03/01/2014, o Ministro do Esporte Interino, João Luiz dos Santos
Santos, assinou a Portaria nº 1, que dispõe sobre os limites de
utilização de recursos financeiros para custeio das despesas
administrativas para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.
Registramos
nossos agradecimentos ao Ministro do Esporte Aldo Rebelo que, com muita
serenidade, deu total apoio e tranquilidade para que a CBC aguardasse
todos os atos e normativas legislativas, permitindo que a Diretoria
mantivesse a política rigorosa de transparência nos procedimentos, para
que os recursos públicos para formação de atletas olímpicos e
paraolímpicos sejam definitivamente utilizados em prol do esporte de
base do Brasil.
CRONOGRAMA DAS AÇÕES FUTURAS DA DIRETORIA DA CBC
O
artigo nº 23 do Decreto 7.984/13, que regulamenta a Lei 9.615/98 (Nova
Lei Pelé), estabelece que no prazo máximo de cento e vinte dias para a
CBC publique no D.O.U. Instrução Normativa – IN com os critérios
e limites para despesas administrativas necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado a serem realizadas com recursos descentralizados para os
clubes filiados beneficiados e daqueles referentes a passagens,
hospedagem, transporte e alimentação dos dirigentes e funcionários,
observado o disposto na Portaria nº 1, de 03 de janeiro de 2014, do Ministério do Esporte.
Estamos
encaminhando a referida Portaria ao nosso Consultor Jurídico, assim
como iremos nos reunir com o COB e o CPB, a fim de harmonizar os
procedimentos administrativos, facilitando assim as prestações de contas
junto ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Oficializamos
que todos os clubes filiados que queiram participar do primeiro
Chamamento Interno de Projetos, deverão adaptar seus Estatutos, de
acordo com a Instrução Normativa – IN nº 3, que instituiu o Cadastro Geral de Entidades de Prática Desportiva – EPDs, e enviar todos os documentos até o dia 30/04/2014.
Em
paralelo a CBC estará estruturando seu quadro funcional e sua sede
administrativa a fim de iniciar a avaliação e seleção dos processos de
convênios com os clubes filiados para repasse dos recursos.