Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, o
América-MG conseguiu diminuir a sua pena no Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) por escalar o lateral esquerdo Eduardo de forma
irregular na Série B do Campeonato Brasileiro. A equipe conseguiu
reduzir de 21 para 6 o número de pontos a serem descontados. Com essa
vitória no tribunal, o time sai da lanterna para a décima posição da
tabela, agora com 34 pontos (antes com 19).
Para a sessão de agora há pouco, o clube teve um reforço: o advogado
Mario Bittencourt, que salvou o Fluminense do rebaixamento, foi
contratado para assumir o caso. Vice-presidente de futebol da equipe
carioca, o especialista conseguiu reverter a decisão anterior. No ano
passado, ele foi o principal personagem dos julgamentos de Portuguesa e
Flamengo, que escalaram jogadores irregulares, e virou ídolo da torcida
tricolor.
Bittencourt convenceu os auditores do STJD de que o América-MG
deveria perder apenas os pontos referentes ao jogo em que Eduardo atuou.
O lateral foi relacionado para quatro partidas, mas entrou em campo
apenas em uma delas. Com isso, o clube foi punido com três pontos pela
vitória, mais três pela irregularidade.
Diferença do caso Lusa e Fla:
No fim de 2013, Portuguesa e Flamengo escalaram Héverton e André
Santos de forma irregular. O primeiro havia sido punido em dois jogos de
suspensão e o segundo tinha sido expulso da Copa do Brasil e tinha que
cumprir o cartão vermelho no Brasileiro, mas os clubes erraram e
colocaram os dois em campo.
Como parte da defesa no ano passado, Mario Bittencourt e outros
especialistas em direito desportivo alegavam que os atletas não
precisariam nem ter entrado no jogo, que bastava estarem na súmula para
que os times perdessem pontos. O advogado diz que mantém seus argumentos
e explica a diferença entre os casos.
“
O 46 do Regulamento Geral da Competição é o que explica a
diferença que há entre os dois casos. Vale lembrar que André Santos e
Heverton jogaram. Mas se não tivessem jogado, os clubes seriam punidos
da mesma forma. O artigo mencionado diz que para caso de transferências
um atleta pode até ficar no banco e aparecer na súmula que isso não
contará como “atuação”. Ou seja, se um jogador ficar quinze rodadas como
reserva de um clube, ele poderá ser transferido para outro da mesma
série, sem nenhum problema“, afirmou, em contato com a reportagem.
“
Mas em caso de punição é diferente. Se o jogador foi punido no STJD, ele não pode aparecer de forma alguma na súmula da partida“, completou.
Entenda o caso:
Eduardo começou a temporada no São Bernardo, no qual disputou o
Campeonato Paulista e dois jogos da Copa do Brasil. Ele foi transferido
para a Portuguesa, jogando seis jogos pela Série B, e posteriormente ao
América-MG. O jogador até já deixou a equipe alegando problemas
particulares.
Ele foi relacionado pelos mineiros em quatro jogos da segunda
divisão. Isto, segundo a Promotoria do STJD, desrespeitou o artigo 49 do
Regulamento Geral de Competições da CBF, que foi atualizado neste ano. “
Um
clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta
que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições
coordenadas pela CBF“, aponta o código.
Dessa forma, Eduardo estaria inapto a ser relacionado pelo
América-MG, porque infringiria o artigo 214 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD), que trata de escalações irregulares e fala em
“
incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida.”
(ESPN.COM)