A
Justiça de Minas Gerais acatou o pedido do Ministério Público para que a
partida entre Cruzeiro e Palmeiras, neste domingo, 8 de dezembro, às
16h, no Mineirão, pela 38ª rodada do Brasileiro, tenha apenas uma
torcida.
Com esta
decisão somente cruzeirenses poderão comparecer no estádio para ver o
jogo que decidirá a permanência ou não da Raposa na Série A do
Brasileiro.
A ordem
judicial determina que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a
Federação Mineira de Futebol (FMF) estão obrigadas a realizar a partida
apenas com torcedores da Raposa, por questões de segurança, como havia
solicitado o time mineiro à CBF durante a semana e rejeitado pelo
STJD(Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
O STJD
sugeriu que se o problema era segurança, que o jogo fosse realizado de
portões fechados. Todavia, com esta nova situação, o duelo terá apenas
cruzeirense e caso sejam vendidos ingressos para palmeirenses, haverá
uma multa de R$ 10 mil por entrada comercializada.
A decisão da
Justiça Mineira vai além e pede a expedição de um ofício à Polícia
Rodoviária Estadual para monitorar o deslocamento de torcedores do
Palmeiras e que a Polícia Militar e Polícia Civil tomem medidas
preventivas para manter a ordem e segurança do evento.