Por: Diogo Cavalcante
Publicado em: 03/08/2019 06:00 Atualizado em:
Projeto orienta agências de turismo a contratarem guias regionais, para acompanhar grupos de visitantes com, no mínimo, oito pessoas - Tarciso Augusto/Esp. DP |
A
partir de outubro, as excursões turísticas com mais de oito pessoas
deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas por um guia de turismo
pernambucano. É o que versa a lei nº 16.605, assinada em 9 de julho
deste ano. Ela é oriunda de um projeto de lei aprovado por unanimidade
na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e atende à demanda dos
guias, visto que muitos profissionais habilitados perdiam trabalhos pela
falta de uma regulamentação.
“Muitos
contratam serviços de guias que sequer são treinados”, explica a
presidente do Sindicato de Guias de Turismo de Pernambuco (Singtur-PE),
Elizabeth Leite. Desde que foi sancionada a lei federal sobre a
profissão - nº 8.623/93, assinada pelo ex-presidente Itamar Franco -, o
sindicato buscou regularizar a situação no estado. “Quem mora aqui vai
saber conduzir melhor o turista do que um profissional de fora. E se a
gente deixa de trabalhar, o estado não arrecada”, explica Elizabeth.
Originalmente,
esse projeto de lei foi proposto pelo ex-deputado estadual Ricardo
Costa (PP), em 2018. “Os guias vinham sendo muito prejudicados.
Concorriam com pessoas que não tinham especialização ou competência para
dar o melhor atendimento ao visitante”, relembra Costa. “Eu fiz um
trabalho de pesquisa e constatei que os jovens deixaram de se interessar
pelo curso de turismo justamente pelo mercado desregularizado”,
acrescenta.
No entanto, o projeto acabou esbarrando em questões constitucionais do texto. Como não se reelegeu, Costa não pôde continuar à frente do assunto, que foi recuperado pela deputada estadual Teresa Leitão (PT). “O sindicato dos guias procurou minha equipe, e fizemos uma avaliação. Foram corrigidos esses pontos que se referiam à inconstitucionalidade, mas a essência foi mantida”, comenta Teresa.
“Pernambuco
tem muitos pontos turísticos, há um fluxo interessante de público por
aqui. E o sindicato sempre busca deixar os profissionais capacitados,
através de curso. Essa lei é até uma maneira de valorizar o segmento”,
discorre a deputada.
O prazo de 90 dias para o texto
entrar em vigor encerra em 7 de outubro. Até lá, as agências de turismo
devem procurar se adequar. “Essa lei tem por trás uma história de luta
de 23 anos. Quando foi aprovada, até fiquei surpresa. Somos muito gratos
a Ricardo Costa e Teresa Leitão, que olharam para nossa categoria”,
pontua Elizabeth Leite, do Singtur-PE.
Ela só faz uma
ressalva. “É bom lembrar que guia turístico e guia de turismo não são a
mesma coisa. Guia turístico é o panfleto, o folder com as explicações
dos pontos de visitação. Guia de turismo é o profissional”, brinca.