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9 de janeiro de 2014

NOTA À IMPRENSA E À COMUNIDADE ESPORTIVA - Portaria assinada pelo Ministro do Esporte

NOTA À IMPRENSA E À COMUNIDADE ESPORTIVA
Portaria assinada pelo Ministro do Esporte
APÓS 9 ANOS OS RECURSOS ESTÃO LIBERADOS PARA OS CLUBES NA FORMAÇÃO DE ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS
 
A diretoria da Confederação Brasileira de Clubes – CBC vem com muita alegria comunicar que hoje foi publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., a Portaria nº 1, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre os limites de utilização de recursos financeiros para custeio das despesas administrativas para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, concluindo assim os atos governamentais que permitirão a liberação dos recursos.
 
A maior conquista da história do segmento clubístico, a Nova Lei Pelé, que repassa à CBC o correspondente a 0,5% de toda a verba arrecadada nos concursos de prognósticos, loterias federais e similares, com destino único e exclusivo para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, além de inserir e reconhecer a CBC ao lado do Comitê Olímpico Brasileiro – COB e Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB no Sistema Nacional do Desporto, passando a representar o seu subsistema: os clubes esportivos sociais de formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, iniciou-se há 9 (nove) anos:
 
No dia 15/03/2004, o Ministro do Esporte Agnelo Queiroz publicou a Portaria  24/2004, que criava a Comissão dos Clubes Esportivos Sociais, presidida pelo então presidente da CBC Arialdo Boscolo, sendo que uma das suas principais funções seria propor ações direcionadas à formação e o desenvolvimento de atletas.
 
Em 06/05/2005, o Poder Executivo encaminhava ao Congresso Nacional o Projeto de Lei – PL 5.186/05, propondo alteração na Lei do Desporto (Lei 9.615/98 – Lei Pelé).
 
Com um trabalho árduo, feito com obstinação e foco, a CBC participou de todas as audiências públicas, reuniões na Comissão de Turismo e Desporto, audiências com lideres partidários e com os relatores do PL na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
 
Em novembro de 2010 o PL foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal, porém com emendas o que fez com que o mesmo retornasse à Câmara.
 
No mesmo mês de novembro o Congresso Nacional apreciava a Medida Provisória MP 502/10, sendo que os relatores eram os mesmos do Projeto de Lei 5.186/05 e, com o apoio do Ministro do Esporte Orlando Silva, houve um acordo para incluir no relatório da MP o texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
 
Em fevereiro de 2011, com o apoio maciço dos presidentes dos clubes formadores filiados à CBC, obtivemos a votação favorável do relatório da MP 502/10 pelo Congresso Nacional.
 
Em 16/03/2011, a Presidente da República Dilma Roussef sancionou o texto com a edição da Lei 12.345/11, que alterou a Lei 9.615/98 (Nova Lei Pelé), que seria posteriormente regulamentada.
 
Em 29/12/2011, foi sancionada a lei que aprovou um crédito especial do Orçamento da União para repassar os recursos do Ministério do Esporte para a CBC.
 
No dia 08/04/2013, após um trabalho exaustivo junto aos poderes Legislativo e Executivo, foi assinado pela Presidente da República o Decreto nº 7.984/13, que regulamenta a Lei 9.615/98, que possibilitou à CBC receber os recursos diretamente da Caixa Econômica Federal.
 
O Decreto nº 7.984/2013 estabelece que a CBC teria cento e vinte dias de prazo para publicar no D.O.U. o regulamento de descentralização de recursos e o regulamento de compras e contratações.
 
Em 13/07/2013, durante a realização do Simpósio Nacional de Dirigentes e Profissionais de Clubes foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária, em que na apreciação da proposta da Diretoria da CBC e dos destaques dos clubes, houve a aprovação unanime da redação final do Regulamento de Descentralização de Recursos da CBC pelos oitenta e dois filiados e vinculados presentes.
 
No dia 06/08/2013, foi publicado no D.O.U. as Instruções Normativas – INs nº 1 e 2, juntamente com o Regulamento de Descentralização de Recursos e o Regulamento de Compras e Contratações da CBC.
 
Em 19/11/2013, foi feita a publicação no D.O.U. da Instrução Normativa – IN nº 03, juntamente com o Regulamento de Cadastro Geral de Entidades de Prática Desportiva – EPDs filiadas à CBC, que permitirá o diagnóstico das instalações e das modalidades praticadas pelos clubes.
 
Finalmente em 03/01/2014, o Ministro do Esporte Interino, João Luiz dos Santos Santos, assinou a Portaria nº 1, que dispõe sobre os limites de utilização de recursos financeiros para custeio das despesas administrativas para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.
 
Registramos nossos agradecimentos ao Ministro do Esporte Aldo Rebelo que, com muita serenidade, deu total apoio e tranquilidade para que a CBC aguardasse todos os atos e normativas legislativas, permitindo que a Diretoria mantivesse a política rigorosa de transparência nos procedimentos, para que os recursos públicos para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos sejam definitivamente utilizados em prol do esporte de base do Brasil.
 
CRONOGRAMA DAS AÇÕES FUTURAS DA DIRETORIA DA CBC
O artigo nº 23 do Decreto 7.984/13, que regulamenta a Lei 9.615/98 (Nova Lei Pelé), estabelece que no prazo máximo de cento e vinte dias para a CBC publique no D.O.U. Instrução Normativa – IN com os critérios e limites para despesas administrativas necessárias ao cumprimento do objeto pactuado a serem realizadas com recursos descentralizados para os clubes filiados beneficiados e daqueles referentes a passagens, hospedagem, transporte e alimentação dos dirigentes e funcionários, observado o disposto na Portaria nº 1, de 03 de janeiro de 2014, do Ministério do Esporte.
Estamos encaminhando a referida Portaria ao nosso Consultor Jurídico, assim como iremos nos reunir com o COB e o CPB, a fim de harmonizar os procedimentos administrativos, facilitando assim as prestações de contas junto ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Oficializamos que todos os clubes filiados que queiram participar do primeiro Chamamento Interno de Projetos, deverão adaptar seus Estatutos, de acordo com a Instrução Normativa – IN nº 3, que instituiu o Cadastro Geral de Entidades de Prática Desportiva – EPDs, e enviar todos os documentos até o dia 30/04/2014.
Em paralelo a CBC estará estruturando seu quadro funcional e sua sede administrativa a fim de iniciar a avaliação e seleção dos processos de convênios com os clubes filiados para repasse dos recursos.

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