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18 de outubro de 2012

Náutico é absolvido pelo incidente da faixa

Se o Náutico não venceu dentro de campo, triunfou fora das quatro linhas. Ontem à noite, enquanto acontecia a partida contra o Coritiba, o Timbu era julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Enquadrado no artigo 191 (primeiro e terceiro incisos) do Código Brasileiro, o clube foi para o banco dos reús por conta da faixa colocada nas arquibancadas dos Aflitos no dia 29 de setembro.Por unanimidade de votos, os alvirrubros acabaram sendo absolvidos e não vão ter que pagar a quantia de R$ 215 mil, multa prevista caso fossem considerados culpados.

Cada inciso do códido correspondia a uma multa de R$ 100 mil. Os outros R$ 15 mil ficavam por conta do atraso de 15 minutos da partida em que a faixa foi exposta, contra o Atlético Goianiense. O objeto, vale lembrar, estampava os dizeres "Não vão nos derrubar no apito".

A base do julgamento foi a súmula do pivô de toda a confusão, o árbitro Pedro Vuaden, que havia impedido que o jogo começasse se a faixa não fosse retirada pela torcida. Os auditores do julgamento, no entanto, entenderam que o que estava escrito configurava apenas uma crítica, sem ofensas a terceiros.

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