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26 de junho de 2012

Entenda tudo sobre o caso da Série-C

Tire todas as suas dúvidas
 
Campina Grande, PB - O Departamento de Comunicação do Treze, juntamente com a Diretoria Jurídica do Galo, tendo conhecimento das notícias e boatos veiculados na imprensa em geral e sabendo da preocupação de toda a Nação Trezeana, vem a público esclarecer a verdade dos fatos necessários para comprovar o seu direito diante o imbróglio que envolve a sua vaga no Campeonato Brasileiro 2012 na Série-C.
Acompanhe a cronologia dos fatos
2011
O Rio Branco Football Clube ingressou na justiça comum em 2011, "sem esgotar as instâncias desportivas", pleiteando disputar competições em seu estádio de futebol. A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, processo de número 0021113-23.2011.8.01.0001.
Por conta disso, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça nas penas do art. 231 do CBJD, o que levou à condenação do Rio Branco a pena de exclusão do campeonato pelo STJD. O Rio Branco, inconformado com essa decisão, ajuizou recorreu ao pleno do STJD, tendo seu recurso sido negado pelo órgão máximo colegiado da Justiça Desportiva Brasileira, mantendo-se a pena de exclusão do clube do Acre em decisão transitada em julgado. (Confira: http://justicadesportiva.uol.com.br/33462-NO-PLENO-DO-STJD-RIO-BRANCOAC-E-ELIMINADO-DA-SERIE-C-DO-BRASILEIRO.html)
2012
Em face da exclusão definitiva do clube acreano, a vaga aberta na Série-C de 2012 foi herdada pelo Treze Futebol Clube, por ter sido o quinto colocado do Campeonato Brasileiro Série D de 2011, conforme, inclusive declarado oficialmente pela CBF.
Ocorre que, de forma ilegal e às escuras, foi firmado um acordo entre a CBF, o Rio Branco e o próprio STJD, agraciando o clube do Acre com a Vaga na Série C de 2012, em total violação a soberania da coisa julgada desportiva, além de violar o art. 231 do CBJD e o art. 217, 1°, da Constituição Federal. (Confira aqui o documento que confirma tal acordo:
Ao saber desse acordo, o Treze Futebol Clube procurou, pelos meios legais desportivos, anular o mesmo e manter seu direito de disputar a competição da Série C de 2012 do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
No dia 10/05/2012 o mérito do Galo foi julgado no Pleno do STJD e seu pedido foi negado. Sendo assim, após esgotar todos os recursos na Justiça Desportiva, o próprio STJD, no acórdão de n° 036/2012, em seu ponto '13', assim dispôs expressamente: "Deveria o Treze, portanto, buscar a anulação desse acordo perante o juiz competente, isto é, perante o PODER JUDICIÁRIO e não perante a Justiça Desportiva." (Confira: http://justicadesportiva.uol.com.br/38470-TREZEPB-TEM-RECURSO-NEGADO-E-PERMANECE-FORA-DA-SERIE-C-DO-BRASILEIRAO.html)
Baseado e protegido pelo próprio CBJD (art. 231 do CBDJ, com o art. 217, 1°, da Constituição Federal), o Treze então entra com uma ação na justiça comum em busca de seu direito.
No dia 18/05/2012, a juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, concedeu liminar em favor do Treze e ordenou a “imediata inclusão” do clube na Série C. Com a decisão, o Rio Branco/AC perderia a vaga na competição nacional. Prevendo ainda, multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte da CBF.
Deu-se início então a um turbilhão de notícias e boatos implantados por pessoas desinformadas no intuito de desestabilizar o ambiente do Galo da Borborema. Todos eles negados pelas próprias entidades responsáveis. (Confira: http://www.lancenet.com.br/minuto/Fifa-processo-punir-Brasil_0_706729363.html)
O Treze Futebol Clube, tendo total noção de que se reveste do mais cristalino direito, razão pela qual o clube não tem se intimidado com toda pressão que vem sofrendo, continuou, através do seu Departamento Jurídico nas pessoas de Valber Maxwell e Ariosvaldo Filho, em busca do resultado justo que anseia.
Tanto que, no dia 28/05/2012, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Genésio Gomes Pereira Filho, assinou um despacho em que indeferia o recurso do Rio Branco e assim manteria o Treze na Série C do Brasileiro. Garantindo o direito legítimo do Treze.
Posteriormente, no dia 30/05/2012, o mesmo permaneceu com sua decisão e indeferiu novamente o pedido, dessa vez da Confederação Brasileira de Futebol, prevalecendo o veredicto inicialmente dado pela juíza Ritaura.
Sendo assim, o Treze Futebol Clube, único representante paraibano no Campeonato Brasileiro da Série C, permanece na expectativa de que a Confederação Brasileira de Futebol cumpra a determinação da justiça brasileira e agradece a todo apoio que tem recebido da massa trezeana. 
Avante Galo!
 
Márcia Lima - Assessora de Imprensa
Valber Maxwell - Diretor Jurídico

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