Redação Superesportes
/Diario de Pernambuco
A sexta-feira do Náutico foi aberta com julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Após ser denunciado pela invasão de campo e por arremesso de objetos ao gramado no jogo contra o Paysandu, que rendeu o acesso ao clube, o alvirrubto poderia encarar uma punição de até 10 mandos de campo e R$ 100 mil. Ao final, a equipe terá, apenas, que arcar com uma multa de R$ 4 mil, resultado leve em relação ao pior cenário.
No julgamento, realizado no pleno do Tribunal, no Rio de Janeiro, o Náutico respondeu pelo descumprimento do Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ao fim, ficou determinado que o clube alvirrubro irá pagar duas multas no valor de R$ 2 mil, uma pelo arremesso de objetos e outra pela invasão ao campo. A soma total ficou em R$ 4 mil.
A sexta-feira do Náutico foi aberta com julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Após ser denunciado pela invasão de campo e por arremesso de objetos ao gramado no jogo contra o Paysandu, que rendeu o acesso ao clube, o alvirrubto poderia encarar uma punição de até 10 mandos de campo e R$ 100 mil. Ao final, a equipe terá, apenas, que arcar com uma multa de R$ 4 mil, resultado leve em relação ao pior cenário.
No julgamento, realizado no pleno do Tribunal, no Rio de Janeiro, o Náutico respondeu pelo descumprimento do Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ao fim, ficou determinado que o clube alvirrubro irá pagar duas multas no valor de R$ 2 mil, uma pelo arremesso de objetos e outra pela invasão ao campo. A soma total ficou em R$ 4 mil.
A dor de cabeça do campeão
brasileiro da Série C, foi mínima, mas não parou por aí. O processo
decorrente do jogo entre Náutico e Paysandu envolveu, também, denúncia
ao zagueiro Diego Silva. O atleta foi acusado por desrespeitar dois
artigos do CBDJ, relativos à conduta antidesportiva, mas não recebeu
punição além da suspensão automática.
Do lado
parense, o zagueiro Perema, envolvido na confusão com Diego Silva,
também foi punido apenas com suspensão automática, respondendo pelas
mesmas acusações que Diego. O treinador de goleiros do Paysandu, Silvano
de Morais, também foi penalizado, e deve cumprir suspensão em dois
jogos. O membro da comissão bicolor foi acusado de ter o "intuito de
criar confusão".
CONFIRA O TEXTO DO ARTIGO QUE CAUSOU A PUNIÇÃO AO NÁUTICO
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§
1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada
gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a
entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de
uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da
competição oficial.
§ 2º Caso a desordem,
invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade
adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão
puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o
fato.
§ 3º A comprovação da identificação e
detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com
apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de
ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de
responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova
suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
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