A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o meia-atacante Gabriel, ex-Sport e Flamengo, por 120 dias. Atualmente, ele defende o Kashiwa Reysol, do Japão.
Gabriel foi enquadrado no art. 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (veja mais abaixo) e recebeu a punição por não ter arcado com os custos processuais (R$ 2 mil) referentes à Notícia de Infração que ingressou contra o Sport, por falta de fair-play financeiro.
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